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domingo, 11 de janeiro de 2015

As denominações de origem na Itália

As denominações de origem atestam a ligação entre o produto e a sua origem geográfica.

Para os vinhos se referem a uma zona de cultivo bem precisa, às vezes até com indicação de sub-zonas que pode ser uma fazenda, ou até mesmo determinadas vinhas de uma fazenda. Evidentemente restringido as zonas, se restringe o número de produtores e a quantidade de vinho que pode ser produzido, o que é sinônimo de aumento da qualidade.

DOC -  Denominação de Origem Controlada - é uma marca de qualidade que indica a zona originária, delimitada, das uvas colhidas e utilizadas para a produção de um determinado vinho, que deve respeitar alguns critérios como condições de produção (clima, terreno, altitude) quantidade de vinhas por hectare, teor alcoolométrico, período de envelhecimento, etc.

DOCG - Denominação de Origem Controlada e Garantida - é uma marca de qualidade que indica a proveniência geográfica de um vinho, que pode ser atribuída somente aos vinhos que sejam DOC a pelo menos 5 anos. É previsto um exame duplo, o segundo já em fase de engarrafamento e é obrigatório no rótulo a indicação do ano, com exceção dos vinhos frisantes.

IGT - Indicação Geográfica Típica - é uma marca que indica vinhos obtidos de uvas cultivadas em regiões tradicionais, vinificadas de acordo com a tradição local mas sem maiores controles. 

Atualmente existem 73 DOCG na Itália, sendo 16 na região de Piemonte, 14 no Veneto, 11 na Toscana,  e em torno de 300 DOC.
Veja aqui:  Vinhos DOCG - Vinhos DOC
                                

Foto: www.accademiascappi.org

Para produtos agrícolas e alimentares:

IGP - Indicação Geográfica Protegida -  é uma marca de qualidade que vem atribuída aos produtos agrícolas e alimentares para os quais uma determinada qualidade, a reputação ou alguma outra característica dependa da sua origem geográfica. Para se obter a denominação IGP é necessário que pelo menos uma das fases: Produção, transformação e/ou elaboração do produto ocorra num determinado ambiente geográfico.

DOP - Denominação de Origem Protegida - é uma marca de tutela jurídica atribuída aos alimentos cujas peculiares características qualitativas dependam essencial ou exclusivamente do território onde são produzidos. Nesse caso o território compreende seja fatores naturais como clima e características ambientais, seja fatores humanos como técnicas passadas de geração à geração, modo artesanal de trabalhar e savoir-faire que combinados consentem a obtenção de um produto inimitável fora daquele ambiente.


Foto: www.confagricolturamirano.blogspot